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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015863-12.2025.8.21.0021/RSAUTOR: NAILA CRISTINA DA SILVA CORREA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NAILA CRISTINA DA SILVA CORREA, representada por sua genitora SIRIA DA SILVA contra BANCO C6 CONSIGNADO S/A para o efeito de: a) DECLARAR a inexistência do débito decorrente do contrato n° 010118502263 (Cédula de Crédito Bancário - evento 11, OUT5); e b) CONDENAR a parte Ré a restituir, em dobro, os valores adimplidos pela parte Autora em relação ao contrato mencionado, em montante a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE, a contar do efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a partir da citação, em conformidade com as disposições do artigo 389, parágrafo único, e do artigo 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024, compensando-se, contudo, o valor creditado pela instituição financeira Demandada na conta bancária da parte Demandante, na forma acima estabelecida.
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