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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015861-10.2023.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: ROSELY JOHN KUNZ VILLELA
ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RS115591)
ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA MONTEIRO (OAB RS047198)
ADVOGADO(A): BRUNO XAVIER DE VASCONCELLOS (OAB RS118125)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCENA (OAB RS109652)
EXECUTADO: BIBIANA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): Elen Sampaio Borges (OAB SC031861)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Reconsidero a decisão constante do item III do despacho, para que seja acolhida a renúncia ao mandato e determinada a exclusão do nome da patrona do cadastro de procuradores do processo, acolhendo argumentos da procuradora de que foram adotadas todas as providências razoavelmente possíveis para comunicar a executada acerca da renúncia, inclusive mediante envio de correspondência ao único endereço constante dos autos, a qual retornou com a informação de que a destinatária havia se mudado.
Decorrido prazo, exclua-se do feito a procuradora Elen Borges.
II - Indefiro expedição de alvará, vez que a requerida ainda não foi pessoalmente intimada.
Intime-se-a no endereço • RUA BARÃO DE SANTA TECLA 1155 BLOCO A - AP 12 - CENTRO PELOTAS - RS 96010140 BRASIL.
III - Cumpra-se o item II do evento 164.