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5015861-10.2023.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015861-10.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ROSELY JOHN KUNZ VILLELA ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RS115591) ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA MONTEIRO (OAB RS047198) ADVOGADO(A): BRUNO XAVIER DE VASCONCELLOS (OAB RS118125) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCENA (OAB RS109652) EXECUTADO: BIBIANA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Elen Sampaio Borges (OAB SC031861) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Reconsidero a decisão constante do item III do despacho, para que seja acolhida a renúncia ao mandato e determinada a exclusão do nome da patrona do cadastro de procuradores do processo, acolhendo argumentos da procuradora de que foram adotadas todas as providências razoavelmente possíveis para comunicar a executada acerca da renúncia, inclusive mediante envio de correspondência ao único endereço constante dos autos, a qual retornou com a informação de que a destinatária havia se mudado. Decorrido prazo, exclua-se do feito a procuradora Elen Borges. II - Indefiro expedição de alvará, vez que a requerida ainda não foi pessoalmente intimada. Intime-se-a no endereço • RUA BARÃO DE SANTA TECLA 1155 BLOCO A - AP 12 - CENTRO PELOTAS - RS 96010140 BRASIL. III - Cumpra-se o item II do evento 164.

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