Publicações do processo

5015860-35.2025.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015860-35.2025.4.03.6183 AUTOR: DIRCE PRADO AVI ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CAVALINI COSTA - SP347203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 593567289: A parte autora requer a expedição de ofícios a inúmeras entidades para fins de comprovação de determinado vínculo empregatício por ela alegadamente estabelecido em passado remoto. Faz-se mister ressaltar que não se poder transferir esse ônus ao Judiciário, por já se encontrar suficientemente sobrecarregado com suas próprias atividades, especialmente por demandas análogas. A decisão a seguir transcrita é no mesmo sentido: “Descabe a requisição de documento pelo Juiz se a parte não demonstra, ainda que superficialmente, a impossibilidade de obtenção do que entende lhe ser prestado.” (Resp 3419-RS, Rel. Min. Fontes de Alencar, DJU de 04/02/91 e Resp 3901-RS, DJU 1º/10/90) Ademais, a parte autora está assistida por advogado constituído nos autos, o qual tem a prerrogativa de exigir a apreciação de qualquer requerimento administrativo, em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, conforme garante a Lei federal nº 8.906/1994 (artigo 7º, incisos I, VI - alínea “c”, XI, XIII e XV), sem que possa alegar impedimento. Dessa forma, por entender ser da parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC), indefiro o pedido de expedição dos ofícios supramencionados, razão pela qual lhe concedo novo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para a juntada de outros elementos comprobatórios acerca da relação de trabalho controvertida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SABRINA BONFIM DE ARRUDA PINTO Juíza Federal Substituta

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.