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TRF3 · 4ª Vara Federal de Campinas
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015838-56.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: NEIDE HENRIQUE DOS SANTOS INVENTARIANTE: HENRIQUE RAIMUNDO DO CARMO SPERANDIO Advogados do(a) ESPÓLIO: LARISSA CRISTINA VIDOTI - SP440837, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 8 de setembro de 2026.
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