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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015835-11.2026.4.04.7201/SC
AUTOR: CLAUDIR ANTONIO GARLET
ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)
ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240)
ADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO KOHLER DAMASIO (OAB SC052051)
ADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS VIEIRA GRUMOVSKI (OAB SC056270)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
A parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar entre 24/06/1979 e 23/06/1983, a emissão de guia para indenização das contribuições previdenciárias referentes aos períodos rurais já reconhecidos (01/11/1991 a 31/12/1997 e 12/06/2002 a 01/12/2004), e a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (13/12/2022).
Considerando as recomendações da Corregedoria Regional no Processo SEI 0001675-95.2020.4.04.8003, e tendo em conta as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019, segundo a qual a comprovação da qualidade de segurado especial na seara administrativa poderá ser feita por meio de autodeclaração (arts. 38-B, § 2º, e 106, da Lei nº 8.213/1991), deixo, por ora, de determinar a produção de prova testemunhal em audiência de instrução ou em justificação administrativa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar autodeclaração a respeito do exercício de atividade rural, caso ainda não anexada, mediante preenchimento do formulário padrão do INSS (disponível aqui para segurado especial rural e aqui para segurado especial pescador).
No mesmo prazo, fica facultada a complementação da prova documental, mediante a juntada de outros documentos (como os elencados no art. 106 da Lei nº 8.213/1991) e/ou de declarações reduzidas a termo ou gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por testemunhas (máximo três), que deverão ser qualificadas e identificadas por meio da apresentação de documento pessoal com foto. No depoimento das testemunhas, deverá constar expressa ciência do compromisso de dizer a verdade, sob pena de prática de crime de falso testemunho.
As gravações em arquivo audiovisual deverão ser encaminhadas ao e-mail da Distribuição da 1ª Vara Federal de Laguna (distlga@jfsc.jus.br). Sugere-se tempo máximo de 5 minutos para cada depoimento, para possibilitar a anexação ao processo eletrônico. Arquivos superiores a 20MB, devem ser compartilhados virtualmente por meio de ferramentas como "nuvem" do Google Drive, One Drive, Dropbox, etc.1
Após, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa.
Eventual pedido de produção de prova testemunhal em audiência deverá ser expresso e justificado pela parte.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 dias, após a apresentação da contestação.
Em face do rito célere do JEF, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência.
Por fim, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
1. O Google também oferece uma maneira prática de envio de arquivos grandes por Gmail por meio do Google Drive. Ao compor um novo e-mail, basta clicar na ferramenta de anexos normalmente. Ao tentar um arquivo grande demais, o serviço oferece o compartilhamento de link automaticamente, basta esperar o upload e inserir o link no corpo da mensagem.