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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5015824-34.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Acidentes] AUTOR: ROBERVIL GUILHERME CPF: 050.202.498-40 RÉU: MUNICIPIO DE UBERABA CPF: 18.428.839/0001-90 DECISÃO Vistos, 1 . Segundo o artigo 114 do CPC, em casos de litisconsórcio necessário, a pessoa física ou jurídica que possa ser afetada pela decisão proferida, mesmo não sendo parte, deve ser citada para participar da demanda sob pena de ineficácia e consequente nulidade absoluta da sentença. Na espécie, o autor almeja a baixa da pontuação e das penalidades decorrentes do auto de infração de trânsito nº IAG0527274, cuja manutenção repercute diretamente na esfera de atribuições do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN. Conquanto o Município de Uberaba/MG detenha a competência para a lavratura da autuação, cabe à autarquia estadual de trânsito o registro da pontuação, além da imposição de restrições na CNH. Assim, mostra-se necessária a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e o DETRAN, posto que eventual sentença favorável afetará a esfera jurídica dos entes públicos. 2. Embora a parte autora tenha mencionado o número dos autos do processo administrativo que anulou o auto de infração não juntou neste feito a respectiva decisão. Desse modo, CONVERTO o julgamento em diligência e determino que o autor seja intimado para, no prazo de 15 dias: 1) emendar a inicial de modo a incluir o DETRAN como parte demandada, fornecendo, inclusive, os dados necessários para a citação; 2) apresentar a cópia integral da decisão proferida nos autos de processo administrativo mencionado que culminou na anulação do auto de infração de trânsito. Cumpridas tais determinações, proceda-se à citação do ente estatal nos moldes da decisão ID 10468817816 e intimação do Mun. de Uberaba/MG para, querendo, impugnar a documentação juntada. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica. GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI Juiz de Direito
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