Publicações do processo

5015824-34.2025.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5015824-34.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Acidentes] AUTOR: ROBERVIL GUILHERME CPF: 050.202.498-40 RÉU: MUNICIPIO DE UBERABA CPF: 18.428.839/0001-90 DECISÃO Vistos, 1 . Segundo o artigo 114 do CPC, em casos de litisconsórcio necessário, a pessoa física ou jurídica que possa ser afetada pela decisão proferida, mesmo não sendo parte, deve ser citada para participar da demanda sob pena de ineficácia e consequente nulidade absoluta da sentença. Na espécie, o autor almeja a baixa da pontuação e das penalidades decorrentes do auto de infração de trânsito nº IAG0527274, cuja manutenção repercute diretamente na esfera de atribuições do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN. Conquanto o Município de Uberaba/MG detenha a competência para a lavratura da autuação, cabe à autarquia estadual de trânsito o registro da pontuação, além da imposição de restrições na CNH. Assim, mostra-se necessária a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e o DETRAN, posto que eventual sentença favorável afetará a esfera jurídica dos entes públicos. 2. Embora a parte autora tenha mencionado o número dos autos do processo administrativo que anulou o auto de infração não juntou neste feito a respectiva decisão. Desse modo, CONVERTO o julgamento em diligência e determino que o autor seja intimado para, no prazo de 15 dias: 1) emendar a inicial de modo a incluir o DETRAN como parte demandada, fornecendo, inclusive, os dados necessários para a citação; 2) apresentar a cópia integral da decisão proferida nos autos de processo administrativo mencionado que culminou na anulação do auto de infração de trânsito. Cumpridas tais determinações, proceda-se à citação do ente estatal nos moldes da decisão ID 10468817816 e intimação do Mun. de Uberaba/MG para, querendo, impugnar a documentação juntada. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica. GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.