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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015823-13.2023.8.21.0017/RS
AUTOR: ENZO DA ROSA FREITAS
ADVOGADO(A): JOSEANE JANECI VERRUCK (OAB RS071667)
RÉU: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): ANDRÉ TEALDI MEURER (OAB SC028406)
RÉU: EDUARDO ROSA OTHARAN
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RS041859)
ADVOGADO(A): SYLVIO ROBERTO CORREA DE BORBA (OAB RS043541)
RÉU: EDUARDO ROSA OTHARAN
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RS041859)
ADVOGADO(A): SYLVIO ROBERTO CORREA DE BORBA (OAB RS043541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Conforme dispõe a decisão do evento 25, a produção de prova pericial postulada pela parte ré foi deferida, determinando a realização de perícia médica na especialidade de ortopedia/traumatologia.
Verifico ser incompatível com a especialidade de Fisiatria, declarada pelo perito nomeado, a determinação do evento 25. Assim, acolho a impugnação apresentada pelo réu Eduardo Rosa Otharan e determino a exclusão do perito nomeado, Dr. Airton Suslik Svirski, e nova nomeação, na sequência da lista do sistema eproc já iniciada no evento 58, mantendo a determinação de que os honorários sejam adiantados pela parte que requereu a prova (o réu Eduardo Rosa Otharan).
Previamente à efetivação da exclusão e antes de produzirem efeito os atos subsequentes de nomeação, intime-se o Dr. Airton Suslik Svirski para tomar ciência do acolhimento da impugnação, dispensada manifestação.
Efetivada a ciência, em continuidade à lista do evento 58, nomeio o Dr. Alexandre Melecchi Glass, fixando o prazo de sessenta dias para apresentação do laudo, a contar da aceitação do encargo.
Cientifique-se o novo perito da nomeação, que terá o prazo de quinze dias para indicar a aceitação (§2°, art. 465, CPC), bem assim apresentar proposta de honorários pelo trabalho a ser realizado.
Intimados eletronicamente.
Cumpra-se.