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5015823-13.2023.8.21.0017

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015823-13.2023.8.21.0017/RS AUTOR: ENZO DA ROSA FREITAS ADVOGADO(A): JOSEANE JANECI VERRUCK (OAB RS071667) RÉU: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA ADVOGADO(A): ANDRÉ TEALDI MEURER (OAB SC028406) RÉU: EDUARDO ROSA OTHARAN ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RS041859) ADVOGADO(A): SYLVIO ROBERTO CORREA DE BORBA (OAB RS043541) RÉU: EDUARDO ROSA OTHARAN ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RS041859) ADVOGADO(A): SYLVIO ROBERTO CORREA DE BORBA (OAB RS043541) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Conforme dispõe a decisão do evento 25, a produção de prova pericial postulada pela parte ré foi deferida, determinando a realização de perícia médica na especialidade de ortopedia/traumatologia. Verifico ser incompatível com a especialidade de Fisiatria, declarada pelo perito nomeado, a determinação do evento 25. Assim, acolho a impugnação apresentada pelo réu Eduardo Rosa Otharan e determino a exclusão do perito nomeado, Dr. Airton Suslik Svirski, e nova nomeação, na sequência da lista do sistema eproc já iniciada no evento 58, mantendo a determinação de que os honorários sejam adiantados pela parte que requereu a prova (o réu Eduardo Rosa Otharan). Previamente à efetivação da exclusão e antes de produzirem efeito os atos subsequentes de nomeação, intime-se o Dr. Airton Suslik Svirski para tomar ciência do acolhimento da impugnação, dispensada manifestação. Efetivada a ciência, em continuidade à lista do evento 58, nomeio o Dr. Alexandre Melecchi Glass, fixando o prazo de sessenta dias para apresentação do laudo, a contar da aceitação do encargo. Cientifique-se o novo perito da nomeação, que terá o prazo de quinze dias para indicar a aceitação (§2°, art. 465, CPC), bem assim apresentar proposta de honorários pelo trabalho a ser realizado. Intimados eletronicamente. Cumpra-se.

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