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5015822-68.2024.4.04.7205

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5015822-68.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE: ROSEMARI DOS SANTOS ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) REQUERIDO: CONTESE - CONSULTORIA TECNICA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) REQUERIDO: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) REQUERIDO: ELISA SOARES DE JESUS ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) REQUERIDO: IRINEU DE PAULA CRUZ ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) REQUERIDO: RAFAEL LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROSANGELA SILVA SOARES SANTOS (OAB MG207320) REQUERIDO: PROFEE CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): ROSANGELA SILVA SOARES SANTOS (OAB MG207320) REQUERIDO: RUTH MARIA FERNANDES CORREA ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ante o contido na petição do Evento 89 - PET1 e certidão do Evento 97 - CERT1, mantenho o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na autuação do processo como "Interessado". 2 - No Evento 90 - PET1, a autora aduz e requer: Para comprovar de forma inequívoca o alegado e garantir o resultado útil do processo principal, a Requerente pretende produzir as seguintes provas, cuja pertinência e necessidade se justificam: a) DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS: Imprescindível para que os sócios e administradores, sob as penas da lei, sejam compelidos a esclarecer a gestão das empresas, a destinação de ativos, a sobreposição de interesses pessoais e empresariais e a falta de separação fática entre os patrimônios. O depoimento pessoal visa obter a confissão sobre a gestão temerária e a ausência de autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. c) PROVA DOCUMENTAL: Requisição de Informações Financeiras (SISBAJUD): Considerando que a confusão patrimonial é, em essência, um fato contábil e financeiro, a análise das movimentações bancárias é a prova mais eloquente e necessária. Contudo, tais informações são protegidas por sigilo e estão em poder de terceiros (instituições financeiras). Dessa forma, requer-se que Vossa Excelência determine, via sistema SISBAJUD, a vinda aos autos dos extratos bancários detalhados de todas as contas de titularidade das pessoas jurídicas e dos sócios requeridos, referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Esta prova é crucial para materializar o entrelaçamento de contas e o desvio de recursos. 3 - Indefiro o "depoimento pessoal dos requeridos" (Evento 90 - PET1), porquanto desnecessário para o deslinde da lide, uma vez que o que a autora pretende pode ser alcançado com a prova documental (contratos sociais, registros na Junta Comercial, certidões de Oficial de Justiça, processos judiciais...). Assim, ausente o requisito da utilidade da prova. 4 - Indefiro a "Requisição de Informações Financeiras (SISBAJUD)" - Evento 90 - PET1, porquanto o sistema SISBAJUD destina-se à localização de bens para penhora (bloqueio de ativos) e busca de endereços, e não à instrução probatória. 5 - Faculto à autora a juntada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Intimem-se.

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