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5015817-95.2024.8.21.0073

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015817-95.2024.8.21.0073/RS AUTOR: MARIBEL SANTOS FERRAZ ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE AUGUSTIN DUARTE (OAB RS099157) RÉU: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos, mas não dou provimento, uma vez que não percebo violação ao art. 1.022 do CPC, afinal a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, §3º, CPC), de modo que na íntegra a sentença não apresenta vícios atacáveis por embargos, devendo a irresignação do recorrente ser objeto do recurso adequado. Intimem-se. Devolva-se o prazo recursal.

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