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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015817-95.2024.8.21.0073/RS
AUTOR: MARIBEL SANTOS FERRAZ
ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE AUGUSTIN DUARTE (OAB RS099157)
RÉU: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração opostos, mas não dou provimento, uma vez que não percebo violação ao art. 1.022 do CPC, afinal a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, §3º, CPC), de modo que na íntegra a sentença não apresenta vícios atacáveis por embargos, devendo a irresignação do recorrente ser objeto do recurso adequado.
Intimem-se.
Devolva-se o prazo recursal.