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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015812-11.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB MG108504)
EXECUTADO: WELLEN KEICY DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. contra WELLEN KEICY DA SILVEIRA.
A parte exequente requer a expedição de ofícios às instituições financeiras para que informem a existência de produtos, aplicações ou valores em nome da parte executada.
Indefiro o pedido.
A diligência pretendida encontra-se abrangida pelas funcionalidades do sistema SISBAJUD, ferramenta própria para pesquisa e localização de ativos financeiros mantidos junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Assim, ausente demonstração da insuficiência dos meios eletrônicos disponibilizados ao Juízo, mostra-se desnecessária a expedição dos ofícios requeridos.
Intime-se. Cumpra-se.