Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015799-82.2022.4.03.6183 AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. ID 601980141: CIÊNCIA às partes. 2. Para início dos trabalhos da perícia a ser realizada na empresa GERDAU AÇOS LONGOS – PIRITUBA (Rua Irineu José Bordon, nº 754, Parque Anhanguera, São Paulo/SP, CEP 05120-060), designo o dia 25/11/2026, às 12:45 horas, devendo o(s) laudo(s) ser(em) apresentado(s) no prazo de 20 (vinte) dias, contados do início dos trabalhos. 3. SOLICITA-SE ao Sr. Perito Judicial que instrua o seu laudo com fotos dos locais de trabalho da parte autora, em cada uma das funções desempenhadas, esclarecendo se houve mudanças significativas em relação à época em que prestado o serviço. Do mesmo modo, cabe ao Sr. Perito Judicial basear-se exclusivamente em dados e medições que puder realizar, não devendo tomar como referência, exclusivamente, depoimentos da parte autora ou de terceiros, ou ainda, documentos que já se encontram nos autos. 4. DEFIRO que a perícia seja acompanhada pela parte autora e seu(s) assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), bem como a presença do(s) patrono(s) constituído(s) nestes autos. Desde já, alerto que as informações como data, horário e local da perícia deverão ser repassadas à parte autora e seu assistente técnico pelo patrono constituído nos autos, que receberá a intimação deste despacho pela imprensa oficial. 5. ALERTO à parte autora, se o caso, que eventual ausência de similaridade deverá ser arguida nos autos ou relatada ao Sr. Perito ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, hipótese em que a diligência será CANCELADA, sendo inadmissíveis quaisquer alegações de ausência de similaridade após a entrega do laudo pericial, considerando-se precluso o direito. Assim, tendo em vista que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, arcará a parte autora com as consequências de eventual indicação equivocada do local de realização da perícia ou ausência de comparecimento na data designada. 6. DEVERÁ a empresa disponibilizar ao perito todos os documentos necessários para a realização da perícia. 7. PROVIDENCIE a Secretaria a comunicação da empresa, via e-mail institucional, observadas as formalidades previstas no artigo 10, da Resolução CNJ nº 354/2020, encaminhando cópia: a) da petição inicial; b) da decisão que determinou a realização da perícia; c) do(s) agendamento(s) realizado(s) pelo Sr. Perito; e d) desta decisão, indicando local, data e horário da realização da diligência. 8. Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, servirá o presente despacho como mandado / carta precatória, para intimação por oficial de justiça, nos termos do artigo 359, §1º, do PROVIMENTO Nº 1/2020 – CORE/JF3R. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015799-82.2022.4.03.6183 AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. IDs 592779275 / 593479295 / 593736074 / 593777757 / 594601991 / 598158793: CIÊNCIA ao INSS. 2. Tendo em vista as informações prestadas pela empresa (ID 593736074) e o pedido formulado pela parte autora (ID 598158793), DEFIRO que a prova pericial seja produzida, por similaridade, na empresa GERDAU AÇOS LONGOS – PIRITUBA (Rua Irineu José Bordon, nº 754, Parque Anhanguera, São Paulo/SP, CEP 05120-060), com relação ao período de 01/03/1999 a 21/01/2000, laborado como ajudante geral na empresa ARMAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. / AÇOMAX S/A. 3. PERITO nomeado Dr. THOMAZ CAMPI BELTRAME e quesitos deste juízo no ID 314686856. Quesitos do INSS no ID 314799118 e da parte autora no ID 317278346. 4. SOLICITE-SE ao Sr. Perito a disponibilização de data para realização da perícia. Int. Cumpra-se. Prazo Autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 30 (trinta) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.