Publicações do processo

5015799-41.2025.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015799-41.2025.8.21.0008/RS AUTOR: ALCIR JOSE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligências. Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao réu em sua preliminar arguida em contestação, acerca da inépcia da inicial (evento 32, CONT6). A inicial apresentada pelo autor carece de fundamentos necessário para o devido processamento do feito, uma vez que o autor não informa o contrato que pretende revisar, observando que a parte ré apresentou diversos contratos firmados pelo autor, sendo que nenhum se enquadra nos valores apresentados pelo autor, bem como o autor não apresentou a modalidade do contrato, taxas aplicadas e a que entende aplicável, tão pouco demonstrou cálculo para o valor incontroverso alegado na inicial. Contudo, antes de decidir acerca da inépcia, necessário oportunizar ao autor que adeque a inicial. Assim, deve o autor emendar a peça inicial, a fim de informar: a) número do contrato do qual pretende a revisão; b) data da contratação; c) modalidade do contrato; d) taxa cobradas nos respectivos contrato, bem como a taxa definida pelo BACEN à época da contratação, indicando a nomenclatura da taxa; e) apresente cálculo justificando o valor controvertido indicado, bem como aquele considerado incontroverso, considerando que o cálculo do evento 1, CALC8, apresenta taxa de juros sem comprovação nos autos. Intime-se o autor para tanto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321 do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.