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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015792-54.2023.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): EVERTON DE OLIVEIRA BOTH (OAB RS119005)
EXECUTADO: LISIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): ANDIARA MARQUES DOS SANTOS (OAB RS115317)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da proposta de acordo e alegação da impenhorabilidade constante no evento 75, PET1.
2. Observado o disposto no art. 854 do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pela parte exequente.
Uma vez bloqueados parte dos valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, para evitar a perda de rendimentos, sem prejuízo de futura restituição das quantias e de seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no artigo 854, § 3º, do CPC.
Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado.
3. Eventual bloqueio de valores menores que R$10,00 serão automaticamente desbloqueados em razão da despesa a ser gerada para futura expedição de alvará (TED).