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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5015786-22.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: REISSON HENRIQUE DE SOUSA CPF: 093.171.586-50 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, e etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo de ID 10735881965 com a devida concordância da parte autora em ID 10738218984, em todos os seus termos e condições, em tudo aquilo que não for contrário à lei, ressalvando eventuais interesses ou Direitos de terceioros. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais restrições devem as mesmas serem retiradas. Considerando a conclusão dos trabalhos periciais, homologo o laudo pericial apresentado em ID 10720352695 para os fins processuais cabíveis. Determino a liberação de eventuais honorários periciais ainda pendentes, devendo ser solicitado o pagamento em favor do perito, por meio do Sistema AJ/TJMG, observadas as disposições regulamentares pertinentes. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, considerando-se que a transação ocorreu antes da prolação da sentença e em fase inicial do processo. Intimem-se as partes para informarem se desistem do prazo recursal desta decisão extintiva, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas. Em caso positivo, fica homologada a desistência do prazo recursal, e extinta a presente ação, devendo a serventia providenciar o seu arquivamento com as formalidades de praxe e de Direito. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba sf