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TJRS · JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015783-70.2023.8.21.0004/RS REQUERENTE: ADRIANO FRANCOIS DA ROSA GIRASOL ADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES JASKULSKI (OAB RS126461) REQUERENTE: HELENA MORAES GIRASOL ADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES JASKULSKI (OAB RS126461) DESPACHO/DECISÃO A parte ré pleiteou, na petição do evento 252, PET1, a realização de avaliação e perícia por meio da nomeação e designação de profissionais peritos de confiança deste juízo ou, por meio do Departamento Médico Judiciário (DMJ) deste Tribunal para realização da avaliação técnica pericial, com o objetivo de analisar a adequação dos tratamentos postulados pela parte autora ao caso clínico, bem como para verificar a necessidade e compatibilidade da carga horária prescrita. Em relação ao pedido formulado, entendo que a perícia pleiteada pode ser perfeitamente substituída pela elaboração de Nota Técnica pela equipe técnica dos Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJus). Em vista disso, requisite-se parecer técnico ao e-Natjus, com prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do parecer, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para exame. Cumpra-se integralmente. Intimações eletrônicas agendadas.
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