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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015782-29.2026.8.24.0091/SCAUTOR: PROMETHEUS ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora ( 7.1 ) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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