2026-09-16 · TJRS
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5015780-24.2025.8.21.0141/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TOSCANA ADVOGADO(A): ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A): VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A): JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) RÉU: COMISSAO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUCA E TOSCANA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DIAS (OAB RS060820) DESPACHO/DECISÃO 1) Consigno que as custas da reconvenção foram recolhidas, conforme reprodução abaixo: 2) Tendo em vista que não sobreveio resposta da Caixa Econômica Federal, intimo as partes para que digam quais providências pretendem ver adotadas, inclusive à vista do ofício do evento 21, ANEXO2. 3) Sem prejuízo, já apresentadas contestação e réplica, intimo as partes para dizerem, em quinze dias e sob pena de renúncia, quais as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, presumindo-se do silêncio a concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão depositar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão e endereço completo, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando a organização da pauta. Ressalte-se, ainda, no que se refere à prova oral, que serão ouvidas somente três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do Estatuto Processual). 4) Requeridas provas, voltem para despacho. Do contrário, voltem para sentença. Intimações agendadas.