2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015776-50.2022.4.04.7205/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARGRIT KLEMZ HABECK (Curador) ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 134.1, que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, foram fixados os valores devidos em definitivos e honorários de sucumbência para a fase de cumprimento. Entretanto, em razão da proximidade da data limite para expedição do precatório (art. 100, § 5º, da CF) naquele momento, foi determinada a lavratura de ofício requisitório contemplando o valor incontroverso a partir do cálculo do evento 115.2. Assim, o precatório transmitido ao TRF da 4ª Região no evento 155.1 não contempla a integralidade dos valores devidos em razão da preclusão da decisão do evento 134.1. Diante do exposto, determino a expedição de ofício requisitório suplementar, alusivo às diferenças devidas entre os valores veiculados pelas requisições já transmitidas (incontroverso - 155.1) e aqueles fixados na decisão do evento 134.1, inclusive honorários para a fase de cumprimento, intimando-se as partes na sequência. Intimem-se.