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TRF4 · 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015775-53.2026.4.04.7002/PR AUTOR: NEUSELI TERESINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCIANO EGIDIO BRANCO NETO (OAB PR047136) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, a título de emenda à inicial: 1. Juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel, não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado no link (1), devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também b) pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01; II. Apresentada a emenda à inicial conforme determinado, prossiga-se no cumprimento do despacho de evento 4. Caso contrário, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise de mérito.
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