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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015771-31.2025.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIA
ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ante a inércia da parte exequente, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC/2015.
2. Decorrido prazo de 1 ano sem manifestação, intime-se a exequente a dizer sobre o prosseguimento, a fim de que requeira aquilo que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de ser dada baixa no feito, haja vista já ter havido a suspensão para interrupção da prescrição intercorrente, a qual pode ocorrer por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC).
3. Nada sendo requerido, proceda-se a baixa, autorizada a reativação, observando-se a prescrição intercorrente (art. 921, III, § 2º, CPC).