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5015767-22.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015767-22.2026.4.02.5001/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Os cálculos de atualização dos valores deverão ser providenciados pela ré no momento da efetivação do pagamento (depósito judicial dos valores), nos termos estabelecidos no julgamento da ADPF 219, atendendo-se aos parâmetros de cálculo estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da(s) obrigação(ções), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.

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