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TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015767-22.2026.4.02.5001/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Os cálculos de atualização dos valores deverão ser providenciados pela ré no momento da efetivação do pagamento (depósito judicial dos valores), nos termos estabelecidos no julgamento da ADPF 219, atendendo-se aos parâmetros de cálculo estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da(s) obrigação(ções), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.
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