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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015760-81.2026.4.04.7100/RS AUTOR: JOSE ANTONIO BRAGA VELEDA ADVOGADO(A): TIAGO DELLA GIUSTINA SOARES DESPACHO/DECISÃO Converto o processo em diligências. Trata-se de pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento de de serviço militar de 15/01/1977 a 20/12/1977, atividade especial de 21/05/1979 a 15/12/1980, 23/02/1981 a 09/03/1981, 10/03/1981 a 17/07/1982, 07/10/1982 a 17/08/1983, 01/02/1985 a 12/05/1989, 26/04/1989 a 18/05/1989, 22/05/1989 a 12/11/1990, 22/10/1991 a 29/05/1993, 01/07/2003 a 02/05/2012, 09/05/2012 a 04/07/2016, averbação de salários de contribuição reconhecidos em reclamatória trabalhista de maio de 2012 a junho de 2016 e atividades concomitantes de 07/2003, 08/2003, 02/2004, 08/2008, 01/2009, 01/2010. Não foi juntado aos autos PPP e LTCAT da empresa EDUSA S/A Edificações Urbanas (empresa ativa - 1.11, p. 20), tampouco comprovada a área de atuação e objeto social da empresa Palacio dos Enfeites / Extensão Feiras, Eventos e Promoções Ltda (inapta - 1.11, p. 19). Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - PPP e LTCAT da empresa EDUSA S/A Edificações Urbanas; - Documentos comprobatórios da área de atuação e objeto social da empresa Palácio dos Enfeites / Extensão Feiras, Eventos e Promoções Ltda. Juntados documentos, dê-se vista ao INSS. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
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