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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015758-54.2023.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009309-85.2020.8.21.0005/RS EXEQUENTE: SARA LOIDI BRISSOW MACHADO ADVOGADO(A): MARLEN LUCILENE PELICIOLI BALLOTTIN (OAB RS085454) EXEQUENTE: RICARDO MACHADO ADVOGADO(A): MARLEN LUCILENE PELICIOLI BALLOTTIN (OAB RS085454) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a inclusão do sócio no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que estariam presentes circunstâncias aptas a justificar a responsabilização do integrante do quadro societário, mas não o qualificou, tampouco trouxe aos autos documentação relativa à empresa executada que permita a análise e o exame de suas alegações. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a qualificação completa do referido sócio, bem como junte aos autos eventual distrato que o responsabilize pelo passivo da empresa a fim de possibilitar a adequada análise da pretendida inclusão no polo passivo. Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento.
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