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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015744-78.2026.8.21.0033/RSAUTOR: FABIANE SALAZAR CARDOSO ADVOGADO(A): FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por FABIANE SALAZAR CARDOSO contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com base no art. 487, I, do CPC.
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