Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015729-32.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PARQUE FLORES DA COSTA ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) EXECUTADO: HENRIQUE DOS SANTOS LEON ADVOGADO(A): MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) DESPACHO/DECISÃO HENRIQUE DOS SANTOS LEON opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de PARQUE FLORES DA COSTA. Embora devidamente intimada, por meio da decisão inicial, de que a impugnação deveria vir acompanhada do recolhimento das respectivas custas iniciais, a parte impugnante não efetuou o pagamento. DECIDO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte impugnante não recolheu as despesas relativas as custas da impugnação oposta. É sabido que em 27/12/2018 foi sancionada a Lei Estadual nº. 17.654, que dispõe acerca das Taxas de Serviços Judiciais. Sendo que a referida lei entrou em vigor na data de 1/4/2019. Ainda, extrai-se da referida lei, que as demandas propostas após a vacatio legis da norma, estariam sujeitas a aplicação do novo Regimento de Custas (Lei nº. 17.654). Os cumprimentos de sentença que forem protocolados após a vigência da norma, não possuirão Taxa de Serviços Judiciais para sua instauração. Todavia, conforme o art. 5º, III da Lei, as impugnações ao cumprimento de sentença possuirão custas e deverão ser recolhidas quando da sua oposição. Deste modo, verifico que a parte impugnante opôs impugnação ao cumprimento de sentença, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas referentes a impugnação oposta, embora devidamente advertida. Assim sendo, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada. Intimem-se. Preclusa essa decisão, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como, requerer o que entender de direito e prossiga-se na forma da decisão inicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.