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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015721-65.2026.8.21.0023/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO Cite-se para, em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Prazo para embargos: 15 dias (art. 915, CPC), período em que, o(a) devedor(a), reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
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