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5015703-91.2026.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5015703-91.2026.8.24.0045/SC AUTOR: ANDREA SOUZA MACEDO ADVOGADO(A): ALIANA ALVARES DA ROSA (OAB SC015213) AUTOR: ADENILSON PFLEGER ADVOGADO(A): ALIANA ALVARES DA ROSA (OAB SC015213) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, tomando as providências identificadas: - qualificar corretamente os confrontantes e seus cônjuges/companheiros (nome, estado civil e endereço). Se algum confrontante for falecido, seu espólio deverá ser representado pelo inventariante. Se não houve abertura de inventário ou se este já se findou, deverão ser indicados todos os sucessores/herdeiros e seus cônjuges/companheiros; - juntar planta do imóvel que delimite o bem a ser usucapido por meio do sistema de coordenadas UTM e que identifique o nome dos confrontantes; - Juntar memorial descritivo, assinado por profissional habilitado; - juntar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e o comprovante de seu pagamento. A parte autora fica ciente de que, caso deixe de realizar as ações acima identificadas sem justificativa, o magistrado poderá indeferir a petição inicial ou indeferir o pedido de gratuidade de justiça." (Portaria N. 04/2018).

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