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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5015702-55.2024.8.24.0020/SCAUTOR: M M LUCCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB PR034897) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos artigos 389 do CC c/c 373, inciso I do CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 26.476,35 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária desde a data do vencimento de cada obrigação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I
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