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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015700-18.2025.8.13.0518/MGEXEQUENTE: PAULO RICARDO BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FREDERICO AFONSO MUNIZ THOMASIN (OAB MG155515) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB MG045429) ADVOGADO(A): RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LIMA SOARES (OAB MG101332) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito com espeque no art. 526, § 3º e/ou art. 924, II c/c art. 925, todos do CPC.
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