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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015684-58.2025.8.24.0033/SCAUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALISON ALBRECHT (OAB PR104232) ADVOGADO(A): CINTIA MAYARA EUFRASIO (OAB SC041361) RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para surtirem os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS e ALLIANZ SEGUROS S/A, ressalvados eventuais interesses de terceiros de boa-fé. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Tratando-se a realização do acordo de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Havendo valores depositados em juízo e dispondo as partes a seu respeito no acordo, desde já, determino a expedição do respectivo alvará, nos moldes usuais do juízo. Da mesma, promova-se a baixa de eventuais gravames decorrentes dos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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