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5015683-96.2025.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015683-96.2025.8.13.0480/MG AUTOR: DANIELA CAMARGOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO MIGUEL LIMA REIS (OAB MG217067) RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. I – Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. I.a – Caso seja necessário, determino que a Secretaria proceda à alteração da classe processual e à retificação dos polos da demanda. II – Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder ao cumprimento voluntário da condenação, sob pena de bloqueio judicial. II.a – Como a parte executada não efetuou o pagamento da obrigação dentro do prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, é imperiosa a incidência da multa de 10% constante do artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, devendo eventual depósito já abrangê-la. III – Caso a parte exequente manifeste interesse em requerer o protesto da sentença, na forma do Provimento Conjunto Nº 108/2022 do TJMG, deverá apresentar planilha de cálculo e formulário de requerimento de protesto, o que fica, desde já, deferido. III.a – Ressalte-se que as providências necessárias para a averbação são de responsabilidade da parte exequente, inclusive o pagamento de eventuais taxas e emolumentos, sendo que a lei não exige qualquer condição para sua efetivação, nem mesmo mandado judicial. Caso seja requerido o protesto, com fulcro no artigo 4°, § 1°, do Provimento Conjunto Nº 108/2022 do TJMG, proceda-se à certificação orientada pelo e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, possibilitando que o protesto requerido seja efetivado. Em seguida, nos termos do artigo 6°, caput, do Provimento Conjunto Nº 108/2022 do TJMG, intime-se a parte exequente para providenciar o registro do protesto no Tabelionato de Notas, informando nos autos em 15 dias, considerando que o Sistema PJe não é a única forma de encaminhamento de título judicial para protesto. Intimem-se as Partes. Sirva a presente como ofício, no que couber. Cumpra-se.

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