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5015675-35.2021.4.04.7112

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015675-35.2021.4.04.7112/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: VILCEU LEGES CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, AGREGANDO FUNDAMENTAÇÃO E DETERMINANDO QUE SEJA INTIMADO NOVAMENTE O INSS PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DESDE 28/08/2017, COM DIP A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO/RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO, POSSIBILITADA A OPÇÃO PELO MAIS BENÉFICO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MANTIDAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DO ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA Votante: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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