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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015671-45.2026.8.21.0021/RSAUTOR: PAOLA POLGA DE MATOS ADVOGADO(A): OTAVIO FRASSON MACHADO (OAB RS141303) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): LUANA PASSOS DELL'ERBA (OAB SP510089) SENTENÇA Isso posto,JULGO PROCEDENTE o pedido, e condeno a ré a incluir o nome da autora como compositora e intérprete das obras indicadas na petição inicial em 30 dias, pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 por obra; condeno-a, também, ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
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