Publicações do processo

5015666-08.2026.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5015666-08.2026.8.21.0026/RS REQUERENTE: LUCIANO CHAGAS ADVOGADO(A): PATRICIA FERREIRA (OAB SC033471) REQUERENTE: JOSUE LEANDRO CHAGAS ADVOGADO(A): PATRICIA FERREIRA (OAB SC033471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por LUCIANO CHAGAS e JOSUÉ LEANDRO CHAGAS, filhos e sucessores de SERVANDO CHAGAS NETO, falecido em 25 de maio de 2026, objetivando o levantamento de valores depositados em contas de titularidade do de cujus junto à Caixa Econômica Federal, com fundamento na Lei nº 6.858/1980. Em cumprimento ao despacho proferido no evento 5, DESPADEC1, os requerentes juntaram, no evento 10, PET1, extratos bancários que comprovam a existência dos seguintes valores em nome do falecido: (i) Conta Poupança com saldo de R$ 3.219,87; (ii) Conta Corrente com saldo de R$ 19.003,61; (iii) Fundo Caixa FIC Giro Imediato vinculado à conta corrente, com saldo de R$ 38.562,70; e (iv) benefício previdenciário de aposentadoria bloqueado pelo INSS, no montante de R$ 8.761,43, perfazendo o total de R$ 69.547,61. Ocorre que o procedimento simplificado previsto na Lei nº 6.858/1980 somente é cabível quando o montante a ser levantado não ultrapassa o limite de 500 OTNs, nos termos do art. 1º, § 1º, da referida lei e do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 85.845/1981. O valor total apurado nos presentes autos, R$ 69.547,61, supera significativamente esse patamar, equivalente a aproximadamente R$ 13.000,00, revelando-se incompatível com o rito simplificado do alvará judicial. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o procedimento para o rito de inventário, sob pena de indeferimento da inicial. Com o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.