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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5015666-08.2026.8.21.0026/RS
REQUERENTE: LUCIANO CHAGAS
ADVOGADO(A): PATRICIA FERREIRA (OAB SC033471)
REQUERENTE: JOSUE LEANDRO CHAGAS
ADVOGADO(A): PATRICIA FERREIRA (OAB SC033471)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por LUCIANO CHAGAS e JOSUÉ LEANDRO CHAGAS, filhos e sucessores de SERVANDO CHAGAS NETO, falecido em 25 de maio de 2026, objetivando o levantamento de valores depositados em contas de titularidade do de cujus junto à Caixa Econômica Federal, com fundamento na Lei nº 6.858/1980.
Em cumprimento ao despacho proferido no evento 5, DESPADEC1, os requerentes juntaram, no evento 10, PET1, extratos bancários que comprovam a existência dos seguintes valores em nome do falecido: (i) Conta Poupança com saldo de R$ 3.219,87; (ii) Conta Corrente com saldo de R$ 19.003,61; (iii) Fundo Caixa FIC Giro Imediato vinculado à conta corrente, com saldo de R$ 38.562,70; e (iv) benefício previdenciário de aposentadoria bloqueado pelo INSS, no montante de R$ 8.761,43, perfazendo o total de R$ 69.547,61.
Ocorre que o procedimento simplificado previsto na Lei nº 6.858/1980 somente é cabível quando o montante a ser levantado não ultrapassa o limite de 500 OTNs, nos termos do art. 1º, § 1º, da referida lei e do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 85.845/1981. O valor total apurado nos presentes autos, R$ 69.547,61, supera significativamente esse patamar, equivalente a aproximadamente R$ 13.000,00, revelando-se incompatível com o rito simplificado do alvará judicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o procedimento para o rito de inventário, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos.