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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5015665-03.2026.8.24.0038/SC AUTOR: ADRIANA OSZIKA ADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no conflito negativo de competência (Evento 108), compete à Justiça especializada processar e julgar a presente demanda. Remetam-se os autos à Justiça Federal, nos termos da decisão do Evento 108, com anotações e baixa. (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
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