2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015660-05.2026.4.04.7108/RS IMPETRANTE: DANIELA FARIAS ARAUJO ADVOGADO(A): LUANA ELTZ JOBIM DEITOS (OAB RS091378) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS: I - A Parte Impetrante será intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para: indicar a correta autoridade coatora, considerando que a autoridade legitimada passivamente é aquela investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. No caso, esclarece-se que o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, no qual foi protocolado o requerimento, é representado pelo Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social de Porto Alegre/RS, devendo ser este o indicado com Autoridade Impetrada. II - Integralmente atendidos os itens acima, os autos serão conclusos para análise do pedido. Não cumpridas em sua totalidade as determinações acima elencadas, os autos serão conclusos para sentença de extinção ou cancelamento da distribuição, conforme o caso.