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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Embargos à Execução Nº 5015659-86.2026.8.24.0008/SCEMBARGANTE: GRC LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) EMBARGADO: MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC). Condeno o embargante GRC LOCACOES LTDA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela vencedora, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno-o ainda ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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