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5015657-85.2026.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015657-85.2026.8.21.0013/RS AUTOR: ELISANGELA PIOTROSKI (Inventariante) ADVOGADO(A): ALINE DALL AGNOL (OAB RS100308) AUTOR: ROBERTO GABRIEL PIOTROSKI (Espólio) ADVOGADO(A): ALINE DALL AGNOL (OAB RS100308) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente do recolhimento das custas iniciais (evento 18). 2) Considerando (a) a opção da parte autora pela não realização da audiência de conciliação, (b) a natureza da ação e, por fim, (c) que poderá o feito a qualquer tempo ser encaminhado ao CEJUSC para oportunizar as partes, se houver interesse, a autocomposição do conflito, na linha do art. 139, V, do CPC, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se. A parte ré inclusive para que no prazo da contestação acoste aos autos os documentos elencados na petição inicial (item "V" do evento 1, INIC1), sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. Ainda, considerando a opção da parte demandante pelo "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, conforme anotação nos autos eletrônicos, fica intimada a parte ré para manifestar-se a respeito no prazo da contestação (Art. 3° da Resolução n° 345/2020 do CNJ). Saliento que o silêncio será interpretado como concordância da parte ré com a opção da parte autora. 3) Em sendo requerido, autorizo desde já que a citação/intimação da parte ré se dê pelo meio eletrônico, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, com fulcro no disposto no art. 20 do Ato n° 075/2021-CGJ.

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