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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5015654-72.2022.8.21.0013/RS RÉU: MARCIA DE OLIVEIRA SEVERO ADVOGADO(A): GABRIELE CASANOVA (OAB RS117226) RÉU: LUCILENE DOEBBER ADVOGADO(A): GABRIELE CASANOVA (OAB RS117226) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da remessa dos documentos á VEC. A ré Lucilene Doebber, por sua advogada, requereu o parcelamento da pena de multa em três vezes (evento 112, PET1). O Ministério Público não se opôs ao pedido. Defiro o pedido. Autorizo o pagamento da pena de multa no valor de R$ 658,23 em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 219,41 cada, com início no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão. O não pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o vencimento antecipado das demais, com remessa ao Ministério Público para as providências cabíveis. Intime-se a ré e sua advogada. Quanto a não localização da ré Marcia (evento 108, CERTGM1) e dos objetos apreendidos, dê-se vista ao Ministério Público.
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