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5015650-26.2026.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    Guarda de Família Nº 5015650-26.2026.8.21.0003/RS REQUERENTE: STEFANI MAGUIARA MARQUES BENCK LEITE ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) REQUERENTE: ISABELLY EMANUELLY MARQUES FERRAZ ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) REQUERENTE: IASMYN MARQUES FERRAZ ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça. Trata-se de ação de GUARDA, ALIMENTOS e REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, não sendo formulado pedido de reconhecimento de união estável ou partilha de bens. A parte autora requereu, na peça inicial, a fixação de alimentos provisórios. A presunção, neste caso, é a da necessidade de tal verba, sendo imperiosa, para seu deferimento, a prova pré-constituída da relação de parentesco ou obrigação alimentar. Neste sentido, juntou a parte autora cópias das certidões de nascimento, pelo que, comprovada a obrigação alimentar, defiro a medida liminar pleiteada. Em relação ao quantum a ser fixado, não esclareceu a requerente se a parte demandada possui outros filhos menores, indicando que o réu exerce a profissão de mecânico. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do demandado (diminuídas apenas as parcelas referentes ao INSS e Imposto de Renda dos rendimentos líquidos), que incidirão também sobre 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e verbas rescisórias de caráter remuneratório, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego ou emprego informal do demandado, fixo desde já os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo nacional, que deverão ser pagos à autora até o dia 10 de cada mês, em conta bancária em nome da representante legal da parte requerente. Quanto à guarda provisória, não há nos autos qualquer elemento a contra-indicar os pedidos formulados na inicial, pelo que DETERMINO que a guarda das crianças fique a encargo da genitora, de forma unilateral. Remeto os autos à pesquisa CNJ para consulta de vínculos trabalhistas do réu. Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da presente decisão, por meio de carta precatória. Diligências legais.

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