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5015649-16.2025.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5015649-16.2025.4.04.7009/PR RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE: MATSU CHEMICALS INDUSTRIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS E PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI. DESCABIMENTO. O contribuinte não tem o direito de excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI. Precedentes do STJ e desta Corte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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