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5015648-43.2025.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015648-43.2025.4.04.7102/RSAUTOR: CELMIRA TEIXEIRA LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, suspensa a exigibilidade ao litigar ao abrigo da gratuidade da justiça. Apresentado recurso, verifique-se a necessidade de preparo (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.

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