Publicações do processo

5015647-02.2025.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015647-02.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: RIZZI & CIA LTDA ADVOGADO(A): KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796) EXECUTADO: MICHELI POPIOLEK ADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) DESPACHO/DECISÃO Acolho a arguição de impenhorabilidade de R$ 2.310,31, bloqueado junto ao BANCO DO BRASIL S/A. A penhora de valores depositados em contas do devedor é possível, desde que não atinja aqueles provenientes de pagamento de salários, ajuda de custo, e valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários mínimos. Neste norte, destaco que é pacífica a jurisprudência do STJ em reconhecer a impenhorabilidade de valores aplicados não só em caderneta de poupança, mas também em fundo de investimentos, CDB, RDB ou conta corrente, até quarenta salários mínimos. Cito, por oportuno, os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃOESPECIFICADO. PENHORA EM CONTA CORRENTE.IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS. VALOR INFERIOR AQUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. Nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários-mínimos. Entendimento do STJ, no julgamento do EResp1.330.567/RS, de que os valores podem estar depositados em qualquer tipo aplicação financeira. Prova dos autos que permite concluir pela impenhorabilidade do valor bloqueado, não autorizando a mitigação da regra. Inteligência do REsp. nº1.815.055/SP. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085419752, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 05-04-2022) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOSBANCÁRIOS. EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE DE VALORES BLOQUEADOSEM CONTA-CORRENTE DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se de impenhorabilidade aquantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos. Precedentes também deste Colegiado. Decisão de acolhimento da impenhorabilidade dos valores mantida. AGRAVO DEINSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083556357,Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em: 31-07-2020). No caso dos autos, o valor penhorado de R$ 2.310,31 tem como origem natureza salarial, por ser pagamento que constitui contraprestação pela entrega de produção agrícola familiar à empresa VINHOS MILANI, o que comprovou através dos documentos acostados aos autos no evento 23 (evento 23, DOC2, evento 23, DOC3, evento 23, DOC4, evento 23, DOC5, evento 23, DOC6, evento 23, DOC7 e evento 23, DOC8. À época do bloqueio, a dívida totalizava R$ 42.336,17. No entanto, somente foi encontrado na conta da executada MICHELI, mantida junto ao BANCO DO BRASIL S/A, o valor de R$ 2.310,31, importância essa inferior a 40 salários mínimos. Dessa feita, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determino a liberação do montante contrito de R$ 2.310,31, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, com base no artigo 833, X, do CPC, tornando definitiva a liminar deferida no evento 36, DESPADEC1. Desnecessária a expedição de alvará, pois já desbloqueado o valor diretamente no sistema. Preclusa esta decisão, voltem para apreciação dos demais requerimentos formulados pela exequente no 44.1. Agendadas intimações eletrônicas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.