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TRF3 · 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015644-19.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: DROGARIA FARMATUDO LTDA. - ME, EDSON BORGES DE ARAUJO DESPACHO Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de EDSON BORGES DE ARAUJO CPF: 185.586.958-65, por meio do sistema SisbaJud, até o valor de R$ 11.877,96 reais. Sendo positivo o resultado da ordem, intime-se a parte executada dos valores bloqueados e de que, decorrido o prazo de 05 dias sem sua manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC). Fica autorizada a imediata transferência do montante bloqueado para conta à ordem deste juízo, a fim de preservar o valor da moeda, sem prejuízo da sua devolução no caso do acolhimento de eventual impugnação formulada pelo executado. Sendo a quantia irrisória, de até 1% do valor do débito no momento da constrição, proceda-se o seu desbloqueio. Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução ou verificada a inexistência ou insuficiência de valores bloqueados, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
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