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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015630-45.2026.8.24.0005/SCEXEQUENTE: FRANCHESCA LIMA PAIS ADVOGADO(A): ROGÉRIO SALLES PIMENTEL JÚNIOR (OAB RJ163254) EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da exequente, observando-se os dados indicados no evento 15.1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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