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5015626-38.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015626-38.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) EXECUTADO: CENTRAL LUZ MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP ADVOGADO(A): JORGE MIGUEL CUNHA SARAYA (OAB RS047892) EXECUTADO: JOSE DANIEL PRESTES LIMA ADVOGADO(A): JORGE MIGUEL CUNHA SARAYA (OAB RS047892) DESPACHO/DECISÃO Conforme disposto no art. 105, §4º, do CPC, "salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença". Diante disso e considerando que nas procurações outorgadas pelos executados não houve tal ressalva, o respectivo procurador deve juntar prova da comunicação da renúncia, como exige o art. 112 do CPC. Esta providência é essencial para formalizar a renúncia do mandato e assegurar que a parte esteja ciente da necessidade de nomear um novo advogado. Portanto, enquanto não houver prova desta comunicação, seguirá atuando no processo, ficando sujeito às penalidades por eventual inércia em promover os atos necessários à defesa do interesse de seu patrocinado (art. 688 do Código Civil). Assim, mantenho o cadastro do advogado no sistema, intimando-o a comprovar a renúncia, no prazo de 30 dias.

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