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TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015626-30.2021.8.13.0024/MG AUTOR: VILLA TROPICAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA. ADVOGADO(A): KENNYA SOUZA MARCHEZINI (OAB MG200858) ADVOGADO(A): RENATO PROCÓPIO VIMIEIRO (OAB MG192442) ADVOGADO(A): RICARDO SCALABRINI NAVES (OAB MG072865) ADVOGADO(A): MARINA WANDERLEY GRACIANO COSTA (OAB MG143087) ADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA DE FARIA NETTO (OAB MG121515) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497) ADVOGADO(A): RAFAELE LEITE MONTI VIEIRA (OAB MG229079) ATO ORDINATÓRIO Considerando o Art. 62, §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1720/2025 c/c Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para os mandados, que serão encaminhados à Central de Mandados das Comarcas de LAGOA SANTA/MG e RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, dispensando-se a expedição de carta precatória. O recolhimento deverá observar o art. 11 da Portaria nº 8.836/CGJ/2026, in verbis: "Para o cumprimento de mandado em comarca diversa, em se tratando de processo em tramitação no eproc, é devido o valor da verba indenizatória de transporte, acrescido da taxa judiciária prevista no Grupo 4 da Tabela "J" da Lei estadual nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.".
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