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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015626-21.2026.8.24.0033/SCRÉU: TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA ILKIU CARNEIRO (OAB PR039593) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da DECADÊNCIA do direito da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26, inciso II e § 3º, da Lei nº 8.078/90. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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