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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015612-24.2026.8.24.0005/SC AUTOR: ITHALLO MOREIRA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS MENDES MIRANDA (OAB DF078783) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a participação da parte autora e de seu advogado na audiência de conciliação por videoconferência, desde que informe e-mail e número de telefone para envio do link de acesso à sala remota em até 5 dias antes do ato. Na hipótese de ausência de recebimento do link até o momento da audiência, a situação deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo, através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740). Com relação à plataforma online em que o ato será realizado: a) O acesso é realizado através de um computador, notebook ou smartphone, com entrada e saída de áudio, além de câmera de vídeo; b) Não é necessário instalar nenhum aplicativo, sendo exigido apenas um navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado; c) As partes devem exibir o documento de identificação com foto; d) Dúvidas sobre o acesso podem ser solucionadas com a assessoria deste juízo através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740); e) Salienta-se que incumbe a cada uma das partes, o ônus relativo à falha de conexão e outros fatos negativos para o acesso à sala virtual, ressalvados os casos de problema no servidor do TJSC. No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar, no caso da parte autora, a extinção do processo sem análise de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
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