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5015605-49.2026.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015605-49.2026.8.24.0064/SCAUTOR: DESIREE PLATT ADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar parcialmente a tutela de urgência concedida no ev. 5 e determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água na unidade da autora com fundamento em débitos pretéritos. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se

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